Passaporte da vacina “vai e volta”
“Vai e volta” do passaporte da vacina traz confusão no município do Rio de Janeiro. O desembargador Paulo Rangel, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, suspendeu na quarta-feira, dia 29 de setembro, o passaporte da vacina no Rio de Janeiro por impedir liberdade de locomoção e dividir, de forma hipócrita, a sociedade em dois tipos: vacinados e não vacinados, sem levar em conta que em transporte público, por exemplo, ocorre aglomeração. O desembargador justificou a decisão liminar entendendo que um decreto municipal não pode impedir a liberdade de locomoção por falta da vacina.
Mas após pedido da Procuradoria-Geral do Município do Rio, o ministro do STF, Luiz Fux, restabeleceu a obrigatoriedade do comprovante da vacinação contra Covid-19 para ingresso em locais fechados no Rio de Janeiro acolhendo a argumentação da procuradoria de que a decisão do TJ traria problemas para o planejamento do combate a vírus pelas autoridades epidemiológicas municipais.
Ao tornar o decreto municipal válido novamente, Fux afirmou que ele traz na fundamentação a "necessidade de contenção da disseminação da Covid-19", além da "garantia do adequado funcionamento dos serviços de saúde” sem, no entanto, se manifestar sobre a constitucionalidade do chamado passaporte, afirmando que isto teria de ser alvo de questionamento próprio.
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